Justificativa:
Estamos submetendo à apreciação plenária o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade à informação de que pagamentos de boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer casa lotérica e agências bancárias, com exceção de contas de consumo (luz e água) e tributos (IPTU e IPVA). Atualmente, os boletos vencidos são pagos somente no banco emitente da cobrança, porém, a partir de julho poderá ser pago em qualquer banco.
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), está implementando essa mudança, chamado de Nova Plataforma de Cobrança. Em conformidade com o calendário de implementação dessa ferramenta, essa mudança acontecerá gradativamente até dezembro. Os boletos serão registrados na plataforma na hora da emissão e, ao pagar o débito, o banco consultará essa base para conferir se as informações estão corretas. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com os do sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor somente poderá realizar o pagamento no banco que emitiu a cobrança.
Um dos argumentos dos bancos para essa mudança é a possibilidade de diminuir o risco de fraudes, pois os dados precisam obrigatoriamente bater e impossibilita que algum fraudador burle o pagamento e receba o dinheiro.
Outra novidade é que o comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.